É um plano especial que incide sobre o troço de costa compreendido entre Vilamoura e Vila Real de Santo António, numa extensão total de cerca de 75 km.
O Decreto-Lei n.° 309/93 de 2 de setembro refere que "Os POOC são planos setoriais que definem os condicionamentos, vocações e usos dominantes e a localização de infraestruturas de apoio a esses usos e orientam o desenvolvimento das atividades conexas."
São objetivos do POOC os seguintes:
Ordenar os diferentes usos e atividades específicas da orla costeira;Classificar as praias e regulamentar o uso balnear;Valorizar e qualificar as praias consideradas estratégicas por motivos ambientais e turísticos;Enquadra o desenvolvimento das atividades específicas da orla costeira;Assegurar a defesa e conservação da natureza;
No caso específico do POOC Vilamoura/Vila Real de St.º António, para além da reconhecida "presença de valores muito significativos do património natural, o que, por si só, justificaria o reforço dos níveis de proteção" foram consideradas as "reconhecidas pressões de utilização urbanística desta estreita faixa litoral" o que, acrescido da necessidade de prever e articular um conjunto de intervenções que assegurem o retardamento do processo de erosão costeira, justificou o aperfeiçoamento das medidas de salvaguarda, gestão, recuperação e valorização dos recursos e valores naturais constantes dos restantes instrumentos de planeamento.
O POOC Vilamoura/Vila Real de St.º António pretendeu também criar condições para que se procedesse à correção de "disfunções territoriais graves, não só as já citadas ocupações urbanísticas em zonas sensíveis como também em zonas degradadas no domínio público hídrico ou em zonas adjacentes diretamente relacionadas com a fruição pública da orla costeira" justificando assim a proposta de reordenamento balnear, "sem prejuízo da necessária requalificação deste troço da costa sob a vertente económica do turismo e da atividade piscatória".
No Concelho de Faro o POOC abrange, para além das ilhas barreira na zona costeira (Praia de Faro, Deserta e Culatra) todo o sistema lagunar da Ria Formosa.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 24.º do RJIGT, as disposições do POOC prevalecem sobre os planos municipais de ordenamento do território, designadamente o PDM de Faro.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2005 de 05/06 que aprova o POOC foi publicada em Diário da Republica de 27 de junho de 2005.
Excluem-se da área de intervenção do POOC as áreas sob jurisdição portuária, nos termos da lei.No caso do Concelho de Faro a aplicação do POOC, pela área de intervenção, faz-se de forma conjugada com o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa (POPNRF) que alterou algumas disposições do POOC.
Link útil :
POOC Vilamoura/Vila Real Sto António
Encontra-se para consulta pública a Alteração ao POOC Vilamoura/Vila Real Santo António, cujos elementos encontram-se disponiveis para consulta de 13/11/2015 a 11/12/2015 nos locais referidos no Aviso e online em:
http://participa.pt/consulta.jsp?loadP=1000