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Outros Projetos e Estudos

  • Projeto FORMAR

    O projeto FORMAR é financiado pelo Programa Leonardo da Vinci e está incluído nos Projetos multilaterais – Desenvolvimento da Inovação, Prioridade: Aplicação do ECVET como instrumento de promoção da transparência e do reconhecimento dos resultados da aprendizagem e das qualificações.Tem por objetivo o desenvolvimento de Unidades de Formação de Curta Duração a integrar nos planos curriculares de carpinteiros, pintores, pedreiros, técnicos de obra e instaladores de sistemas solares (térmicos e fotovoltaicos), para além de uma unidade transversal sobre conceitos base em Construção Sustentável e Edifícios de Balanço Energético Quase Zero, para todos os itinerários do catálogo. O alvo é a população adulta, preferencialmente com 9º ano ou superior. O projeto decorrerá entre Outubro de 2013 e Setembro de 2016 (3 anos).Pretende ainda melhorar a informação prestada a clientes e proprietários, através do desenvolvimento de um guia em papel e em formato eletrónico, para apoio à decisão no ato da aquisição de materiais de construção. Este guia irá permitir uma escolha adequada não só de produtos, soluções ou serviços mais sustentáveis, mas também de profissionais qualificados, com competências adicionais na área da Construção Sustentável.O projeto é coordenado pelo LNEG (Laboratório Nacional de Energia e Geologia), sendo que a Câmara Municipal de Faro é parceira, conjuntamente com as seguintes entidades:

    •         CENFIC (Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Sul)•         Bluecity Construction Lda. (empresa privada)•         Câmara Municipal de Águeda•         CIRCE (Centro de Investigación de Recursos Y Consumos Energéticos)•         FLC (Fundación Laboral de la Construcción)•         NOBATEK (Centre de Ressources Technologique)•         FCMB (Fédération Compagnonnique des Métiers du Bâtiment)

    Mais informações em: http://www.formarproject.eu/index.php/pt

    Brochura | Flyer

  • Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território - PNPOT

     

    É o instrumento de desenvolvimento territorial de natureza estratégica que estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território nacional, consubstancia o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial e constitui um instrumento de cooperação com os demais Estados membros para a organização do território da União Europeia.O PNPOT aplica-se a todo o território nacional, é a cúpula do sistema de gestão territorial, com um horizonte de médio prazo.

    A Lei nº 58/2007 de 4 de setembro aprova o PNPOT.

    Link útil:

    PNPOT

  • Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve - PROT

     

    É um instrumento de gestão territorial (IGT) de âmbito regional e aplica-se a toda a Região do Algarve.As orientações definidas no Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) são desenvolvidas nos Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT), os quais, por sua vez, constituem, em conjunto com o PNPOT, um quadro de referência estratégico para os Planos Diretores Municipais (PDM).A primeira versão do PROT Algarve foi publicada através do Decreto Regulamentar n.º 11/91 de 21 de março.A revisão do PROT Algarve foi concluída em 2007 tendo sido aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007 de 24 de maio de 2007 publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2007.

    Link útil:

    CCDR-PROT

  • Plano Setorial Rede Natura 2000 - PSRN2000

     

    O PSRN2000 constitui um instrumento, de âmbito nacional, que vincula as entidades públicas (central e local), estabelecendo princípios e regras a definir em instrumentos de gestão territorial vinculativos para particulares.

    A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica para o Espaço Comunitário resultante da aplicação das Diretivas nº 79/409/CEE (Diretiva Aves) e nº 92/43/CEE (Diretiva Habitats), e tem por "objetivo contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens no território europeu dos Estados membros em que o Tratado é aplicável".

    Esta rede é formada por: Zonas de Proteção Especial (ZPE) estabelecidas ao abrigo da Diretiva Aves, que se destinam essencialmente a garantir a conservação das espécies de aves, e seus habitats, listadas no seu anexo I, e das espécies de aves migratórias não referidas no anexo I e cuja ocorrência seja regular; e Zonas Especiais de Conservação (ZEC) - e para os fins deste Plano, os Sítios da Lista Nacional e os Sítios de Importância Comunitária - criadas ao abrigo da Diretiva Habitats, com o objetivo de "contribuir para assegurar a Biodiversidade, através da conservação dos habitats naturais (anexo I) e dos habitats de espécies da flora e da fauna selvagens (anexo II), considerados ameaçados no espaço da União Europeia".

    A Rede Natura 2000 é composta por áreas de importância comunitária para a conservação de determinados habitats e espécies, nas quais as atividades humanas deverão ser compatíveis com a preservação destes valores, visando uma gestão sustentável do ponto de vista ecológico, económico e social (Anexo I).Este plano foi elaborado a uma macroescala (1:100.000) para o território continental identificando uma lista de sítios estabelecidos com base nos critérios da Diretiva Habitats e as áreas classificadas como Zonas de Proteção Especial (ZPE), criadas ao abrigo da Diretiva Aves. O plano identifica a lista nacional de Sítios, estabelecidos com base nos critérios da Diretiva Habitats, as áreas classificadas como ZPE, criadas ao abrigo da Diretiva Aves, e ainda áreas em vias de classificação.

    O carácter estratégico das orientações constantes deste Plano não permite definir usos e restrições para os espaços delimitados como Sítios ou ZPE, aspetos que deverão ser enquadrados, à escala adequada, nos demais instrumentos de gestão do território, em particular nos PMOT.

    No Concelho de Faro a área da Rede Natura 2000 corresponde a aproximadamente um terço da área total do concelho, genericamente coincidente com a área do Parque Natural da Ria Formosa.A Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de Julho, veio aprovar o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000) relativo ao território continental.

    Link útil:

    Rede Natura 2000

  • Plano de Ordenamento da Orla Costeira - Vilamoura/Vila Real Sto António

     

    É um plano especial que incide sobre o troço de costa compreendido entre Vilamoura e Vila Real de Santo António, numa extensão total de cerca de 75 km.

    O Decreto-Lei n.° 309/93 de 2 de setembro refere que "Os POOC são planos setoriais que definem os condicionamentos, vocações e usos dominantes e a localização de infraestruturas de apoio a esses usos e orientam o desenvolvimento das atividades conexas."

    São objetivos do POOC os seguintes:

    Ordenar os diferentes usos e atividades específicas da orla costeira;Classificar as praias e regulamentar o uso balnear;Valorizar e qualificar as praias consideradas estratégicas por motivos ambientais e turísticos;Enquadra o desenvolvimento das atividades específicas da orla costeira;Assegurar a defesa e conservação da natureza;

    No caso específico do POOC Vilamoura/Vila Real de St.º António, para além da reconhecida "presença de valores muito significativos do património natural, o que, por si só, justificaria o reforço dos níveis de proteção" foram consideradas as "reconhecidas pressões de utilização urbanística desta estreita faixa litoral" o que, acrescido da necessidade de prever e articular um conjunto de intervenções que assegurem o retardamento do processo de erosão costeira, justificou o aperfeiçoamento das medidas de salvaguarda, gestão, recuperação e valorização dos recursos e valores naturais constantes dos restantes instrumentos de planeamento.

    O POOC Vilamoura/Vila Real de St.º António pretendeu também criar condições para que se procedesse à correção de "disfunções territoriais graves, não só as já citadas ocupações urbanísticas em zonas sensíveis como também em zonas degradadas no domínio público hídrico ou em zonas adjacentes diretamente relacionadas com a fruição pública da orla costeira" justificando assim a proposta de reordenamento balnear, "sem prejuízo da necessária requalificação deste troço da costa sob a vertente económica do turismo e da atividade piscatória".

    No Concelho de Faro o POOC abrange, para além das ilhas barreira na zona costeira (Praia de Faro, Deserta e Culatra) todo o sistema lagunar da Ria Formosa.

    Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 24.º do RJIGT, as disposições do POOC prevalecem sobre os planos municipais de ordenamento do território, designadamente o PDM de Faro.

    A Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2005 de 05/06 que aprova o POOC foi publicada em Diário da Republica de 27 de junho de 2005.

    Excluem-se da área de intervenção do POOC as áreas sob jurisdição portuária, nos termos da lei.No caso do Concelho de Faro a aplicação do POOC, pela área de intervenção, faz-se de forma conjugada com o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa (POPNRF) que alterou algumas disposições do POOC.

    Link útil :

    POOC Vilamoura/Vila Real Sto António

    Encontra-se para consulta pública a Alteração ao POOC Vilamoura/Vila Real Santo António, cujos elementos encontram-se disponiveis para consulta de 13/11/2015 a 11/12/2015 nos locais referidos no Aviso e online em:

    http://participa.pt/consulta.jsp?loadP=1000

  • Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa - POPNRF

     

    É um plano especial que incide sobre a área delimitada do Parque Natural da Ria Formosa, com uma área aproximada de 18.000 hectares e cujo território se estende ao longo de uma faixa de 57 quilómetros de extensão no litoral algarvio.

    O Parque Natural da Ria Formosa (PNRF) foi criado pelo Decreto-lei n.º 373/87, de 9 de dezembro e alterado pelo Decreto-lei n.º 99 -A/2009, de 29 de abril, tendo como objetivo "preservar a fauna e flora específicas da região, com especial relevo para as aves migratórias e os respetivos habitats e promover um uso ordenado do território e dos seus recursos naturais assegurando a continuidade dos processos evolutivo promovendo o desenvolvimento económico, social e cultural da população residente de forma compatível com os valores naturais e culturais existentes na área".

    Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 24.º do RJIGT, as disposições do POPNRF prevalecem sobre os planos municipais de ordenamento do território (PMOT) designadamente o PDM de Faro.

    Em termos de ordenamento o POPNRF incide sobretudo na identificação e salvaguarda de valores naturais e assenta no estabelecimento de regimes de proteção adequados.

    O Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa (POPNRF) foi inicialmente aprovado através do Decreto Regulamentar n.º 2/91, de 24 de janeiro, sendo que, 18 anos depois, foi a respetiva revisão aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009 de 30 de março e publicada no Diário da República nº. 170, de 2 de setembro de 2009.

    Link útil:

    POPNRF