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Programas de Apoio

  • IFRRU 2020

    O IFRRU 2020, que atua em todo o território nacional, foi criado no âmbito do Portugal 2020, e tem como objetivo o financiamento de operações de reabilitação urbana incidentes nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) delimitadas pelos municípios.

     

    Estes apoios correspondem a empréstimos com condições mais favoráveis para os promotores face às soluções atualmente existentes no mercado. Num único pedido de financiamento pretende-se o apoio ao investimento na reabilitação urbana e na eficiência energética do imóvel a reabilitar, sem restrições na natureza da entidade que o solicita, ou no uso a dar ao imóvel a reabilitar.

     

    Toda a informação detalhada sobre este novo instrumento está disponível no Portal da Habitação, https://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/ifrru/index.html.

     

    Para efetuar a sua candidatura ao IFRRU deverá efetuar 3 passos disponíveis em https://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/ifrru/03Candidaturas.html:

     

    1. Solicitar o parecer de enquadramento à Câmara Municipal de Faro, que para o efeito deve preencher o formulário disponível aqui, instruído de acordo com as orientações definidas pelo próprio IFRRU e disponíveis aqui. O requerimento deverá referir que:

     

    “(…) requer a emissão do parecer vinculativo de enquadramento da operação de reabilitação urbana que pretende levar a efeito no seu prédio, sito …..(morada), descrito na Conservatória do registo Predial de Faro sob o nº ….. e inscrito na matriz sob o artigo ….. da freguesia de …., no PARU de Faro, para efeitos de instrução de candidatura ao IFRRU2020. (…)”

    Deverá indicar o número do processo de obras camarário ou PIP, caso exista e esteja atualizado. Caso contrário deverá juntar:• Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação;• Estimativa do custo total da obra; • Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos; • Fotografias do imóvel; • Outros elementos a exigir na instrução dos pedidos de licença, da apresentação de comunicação prévia ou do pedido de informação prévia (PIP), como sejam memória descritiva detalhada da operação de reabilitação e estudo prévio da intervenção.2. Mandar elaborar o certificado energético do edifício no seu estado atual, conforme descrito aqui. 3. Instruir a candidatura de acesso ao IFRRU conforme descriminado aqui.

    Documentos para Download

  • Reabilitar para arrendar - Habitação acessível

    O programa Reabilitar para arrendar – Habitação Acessível, é da responsabilidade do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana e tem como objetivo o financiamento de operações de reabilitação de edifícios com 30 anos ou mais, preferencialmente localizados nas áreas de reabilitação urbana, que depois de terem sido reabilitados sejam destinados predominantemente a fins habitacionais, nomeadamente, a arrendamento em regime de renda condicionada.

    Poderá financiar até 90% do custo total da operação de reabilitação, incluindo estudos, projetos e trabalhos preparatórios, e contempla uma taxa de juro fixa de 2,9%. Quando as obras terminarem, o programa prevê um período de carência de capital (em que apenas paga juros). Os proprietários têm até 15 anos para amortizar o empréstimo – o equivalente a 180 prestações mensais.

    Qualquer pessoa, entidade pública ou empresa privada pode concorrer a este programa, desde que comprove ser proprietário do edifício que pretende reabilitar.

    A primeira fase é uma pré-candidatura para aferir se está elegível e verificar qual é a viabilidade da intervenção. Numa segunda fase será analisada a operação de crédito. As pré-candidaturas devem ser apresentadas, através de formulário electrónico disponível, no site http://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/reabilitarparaarrendar_ha/reabilitarparaarrendar_habitacao_acessivel.html

    Documentos para Download

  • Iniciativa Jessica

    A Iniciativa Jessica consiste em Fundos Comunitários & capitais do BEI, em projetos de regeneração urbana, mediante empréstimos.

    No Algarve a sua gestão é da responsabilidade do Turismo de Portugal.

    Destinam-se Empresas e pessoas coletivas sem fins lucrativos.

    Os projetos têm que se enquadrar em programas Integrados de Desenvolvimento Urbano: empreendimentos ou atividades turísticas, comerciais, culturais ou de lazer, e projetos empresariais que potenciem a fruição dos espaços públicos e património em centros históricos.

    Empréstimos até 75% do investimento, com um prazo de 15 anos, 4 anos de carência, e spread muito baixo.

    Para mais informações aceder ao site http://www.fundojessicaportugal.org/ ou enviar e-mail para iniciativa.jessica@turismodeportugal.pt

     

  • Programa Porta 65 – Jovem

    O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:a) sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;b) não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;c) nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;d) nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

     

    A comparticipação no arrendamento é a fundo perdido e no caso de imóveis em áreas classificadas como históricas ou antigas, nas áreas de reabilitação urbana ou ainda nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística terá uma maior comparticipação no valor da renda.

     

    Para mais informações aceder ao site http://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/