O IFRRU 2020, que atua em todo o território nacional, foi criado no âmbito do Portugal 2020, e tem como objetivo o financiamento de operações de reabilitação urbana incidentes nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) delimitadas pelos municípios.
Estes apoios correspondem a empréstimos com condições mais favoráveis para os promotores face às soluções atualmente existentes no mercado. Num único pedido de financiamento pretende-se o apoio ao investimento na reabilitação urbana e na eficiência energética do imóvel a reabilitar, sem restrições na natureza da entidade que o solicita, ou no uso a dar ao imóvel a reabilitar.
Toda a informação detalhada sobre este novo instrumento está disponível no Portal da Habitação, https://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/ifrru/index.html.
Para efetuar a sua candidatura ao IFRRU deverá efetuar 3 passos disponíveis em https://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/ifrru/03Candidaturas.html:
1. Solicitar o parecer de enquadramento à Câmara Municipal de Faro, que para o efeito deve preencher o formulário disponível aqui, instruído de acordo com as orientações definidas pelo próprio IFRRU e disponíveis aqui. O requerimento deverá referir que:
“(…) requer a emissão do parecer vinculativo de enquadramento da operação de reabilitação urbana que pretende levar a efeito no seu prédio, sito …..(morada), descrito na Conservatória do registo Predial de Faro sob o nº ….. e inscrito na matriz sob o artigo ….. da freguesia de …., no PARU de Faro, para efeitos de instrução de candidatura ao IFRRU2020. (…)”
Deverá indicar o número do processo de obras camarário ou PIP, caso exista e esteja atualizado. Caso contrário deverá juntar:• Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação;• Estimativa do custo total da obra; • Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos; • Fotografias do imóvel; • Outros elementos a exigir na instrução dos pedidos de licença, da apresentação de comunicação prévia ou do pedido de informação prévia (PIP), como sejam memória descritiva detalhada da operação de reabilitação e estudo prévio da intervenção.2. Mandar elaborar o certificado energético do edifício no seu estado atual, conforme descrito aqui. 3. Instruir a candidatura de acesso ao IFRRU conforme descriminado aqui.