1. Prédios urbanos a reabilitar e localizados nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU’s), nos termos da legislação aplicável (Artigo 45.º, Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)).
Ficam isentas de IMT as aquisições de prédios urbanos destinados a intervenções de reabilitação, localizados nas ARU’s, desde que, no prazo de três anos a contar da data da aquisição, o adquirente inicie as respetivas obras (alínea b), n.º2, Artigo 45.º do EBF).
A obtenção do referido benefício fiscal deverá ser efetuada através de candidatura própria, disponível online aqui, a qual inclui o pedido de visita técnica para avaliação do estado de conservação do imóvel. Somente após a execução de obras e a realização da visita técnica final de avaliação do estado de conservação do imóvel, poderá se confirmar a necessária subida em dois níveis do estado de conservação (alínea b), n.º1, Artigo 45.º do EBF).
O reconhecimento da intervenção de reabilitação deve ser requerido conjuntamente com a comunicação prévia ou com o pedido de licença da operação urbanística, cabendo à câmara municipal comunicar esse reconhecimento ao Serviço de Finanças (nº4, Artigo 45.º do EBF).
Esta isenção não é cumulativa com outros benefícios fiscais de idêntica natureza, não prejudicando, porém, a opção por outro mais favorável. (nº7, Artigo 45.º do EBF).
Para pedir a obtenção do benefício fiscal, ver o procedimento aqui.
2. Prédios urbanos ou frações autónomas reabilitados e localizados nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), nos termos da legislação aplicável (Artigo 45.º, Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Estão isentos de IMT na primeira transmissão onerosa subsequente à intervenção de reabilitação, os prédios ou frações autónomas destinados a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente, que se situem nas ARU’s (alínea c), n.º2, Artigo 45.º do EBF).
Esta isenção não é cumulativa com outros benefícios fiscais de idêntica natureza, não prejudicando, porém, a opção por outro mais favorável. (nº7, Artigo 45.º do EBF).
Para pedir a obtenção do benefício fiscal, ver o procedimento aqui.